O que é CNES? Qual o prazo de sua validade? Você é obrigado a ter?
Mateus Sampaio | Postado em
O CNES é um cadastro obrigatório para Estabelecimentos de Saúde em funcionamento no Brasil.
Independentemente se você atua como Pessoa Física ou Jurídica, se você tem um estabelecimento de saúde ele deve estar regularmente inscrito no CNES.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde possui prazo de validade de 06 meses.
Isso mesmo!
Afinal, quais são as implicações de não possuir o CNES ativo e atualizado?
01) Você pode ser impedido(a) de receber valores de convênios!
Caso você atenda convênios a planos de saúde no seu Estabelecimento de Saúde você pode ficar impedido de receber pelos atendimentos feitos.
Ao preencher a ficha de faturamento do convênio, o número do CNES é informação essencial.
Pode ser que o Plano de Saúde demore a identificar que o seu CNES está desativado, mas assim que eles descobrirem, podem deixar de repassar o pagamento pelos serviços.
02) Você pode receber multas dos órgãos de fiscalização!
Se você for fiscalizado(a) e o órgão de controle verificar que o seu CNES não está atualizado, você pode ter problemas!
03) Você pode perder seus convênios atuais!
O procedimento correto é que Contratos de Convênio somente sejam estabelecidos com Estabelecimentos de Saúde que apresentam o CNES ativo e atualizado.
Portanto, se o seu intuito é estabelecer/manter os convênios em dia, não perca o prazo do CNES!
O que é necessário para manter o CNES sempre ativo e atualizado?
- Controlar os prazos de transmissão do CNES;
- Manter as licenças obrigatórias do Estabelecimento de Saúde sempre em dia;
- Sempre que alguma modificação na estrutura interna do seu Estabelecimento de Saúde ocorrer, transmita uma nova atualização do CNES.
Preciso atualizar meu CNES só de 06 em 06 meses?
Não!
Você pode atualizar seu CNES em no máximo 06 meses, já que este é o prazo de validade para desativação do cadastro.
Entretanto, toda modificação realizada no seu Estabelecimento de Saúde deve ser o mais brevemente possível atualizada no CNES.
Principalmente no que diz respeito ao Corpo Clínico de Atendimento. Saiu um profissional? Entrou outro? Horários de atendimento foram modificados? Informe!
Caso você mantenha no CNES do seu Estabelecimento um profissional que não faz mais parte do seu corpo clínico o profissional pode ser obrigado a prestar esclarecimentos ao Ministério Público e a sua empresa será notificada!
Isso porque os profissionais da saúde tem carga horária máxima de atendimento.
Se o CNES não é atualizado com frequência esse tipo de situação acaba ocorrendo e pode trazer sérias consequências tanto para o profissional quanto para o Estabelecimento que não informou corretamente sua saída/entrada.
Não tenho estabelecimento físico próprio. Preciso do CNES?
Se você atende em locais de terceiros prestando serviços você está isento(a) do CNES.
O Estabelecimento de Saúde tomador de serviços, ou seja, a empresa pelo qual você presta serviços deve, no entanto, cadastrar os seus dados como parte do corpo clínico da empresa.
Se você subloca espaços para atendimento fique muito atento(a)! O seu caso é diferente e você deve sim cadastrar o seu consultório no CNES.
Isso porque você está realizando atendimento de pacientes seus em um endereço físico! Não há prestação de serviços para outro estabelecimento que possua o CNES.
Você é responsável pelo atendimento, pelo paciente e por toda a estrutura envolvida durante os horários de sublocação do espaço.
Pretendo atender convênios mas não tenho endereço físico de atendimento. Consigo o CNES?
A legislação que envolve o credenciamento a planos de saúde ainda não permite que estabelecimentos que não possuam endereço físico finalizem o credenciamento.
Ainda que o teleatendimento seja uma novidade para as áreas de saúde, principalmente no pós-pandemia, essa novidade ainda não foi trazida para a legislação dos convênios.
O procedimento a ser adotado é definir um espaço físico de atendimento, legalizar o espaço, pleitear os convênios e após o estabelecimento do contrato, caso haja a possibilidade, a realização de teleatendimentos.
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